Para a sócia Inês Krusse Gomes, responsável pela prática de Laboral da KGSA, há duas alterações que terão, apesar de pequenas, relevantes consequências.
A primeira é a possibilidade de justificação de falta por doença através de autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, que pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano.
Segundo a sócia, “esta alteração aligeira de forma insindicável a justificação destas faltas, dificultando muito assim a possibilidade de sanção pela empresa em caso de fraude pelo trabalhador. Parece-nos ser um mecanismo em que o Estado, por falta de recursos, transfere o risco de fraude para as empresas, podendo dar origem a uma "chuva de baixas".
Refere também Inês Krusse Gomes, e já como a segunda alteração de consequência mais relevante em sua opinião, a imposição obrigatória do regime de teletrabalho, no caso de pais com filhos menores de 3 anos com extensão para os oito anos, “em que não está prevista a possibilidade das empresas sequer se oporem por razões de exigências imperiosas do serviço a essa pretensão do trabalhador. Sempre que o acordo é substituído por obrigação, como é o caso, gera o risco de abuso”.