Legislação

Inês Krusse Gomes, sócia, comenta inconstitucionalidade na alteração ao Código do Trabalho no Eco

O Eco perguntou a Inês Krusse Gomes a sua opinião sobre a constitucionalidade das alterações feitas à nova Lei do Trabalho que entra em vigor em maio.

Para Inês Krusse Gomes, Sócia de Direito Laboral da KGSA, a avaliação depende da forma como for interpretado o artigo. “A lei não esclarece cabalmente é se a externalização de serviços previamente ao despedimento – e até eventualmente como sua causa – também fica proibida”.  

Se a interpretação vier a ser a que entendemos ser a correta – proibição só após o despedimento e não a proibição da externalização antes do despedimento – não haverá inconstitucionalidade porque se trata de estender à prestação de serviços uma proibição que já é hoje clara quanto à contratação de outros trabalhadores”, argumenta.

Leia aqui o artigo na integra.

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